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O pedido pode ser efetuado presencialmente na Junta de Freguesia, mediante apresentação de documento de identificação válido. Em alguns casos poderá ser solicitada confirmação por testemunhas ou documentos adicionais.
Deve apresentar documento de identificação válido. O atestado é emitido presencialmente após confirmação da identidade do requerente.
Sim. O pedido deve ser feito presencialmente e pode exigir documentação comprovativa da situação económica do requerente.
O pedido deve ser apresentado presencialmente, acompanhado dos documentos de identificação dos requerentes e demais elementos que possam ser solicitados para comprovação da situação.
Sim. A Junta presta apoio e informações sobre o recenseamento eleitoral, alteração de morada e atualização de dados.
Sim. A Junta procede ao registo e encaminhamento de correspondência institucional e administrativa.
O horário de atendimento pode ser consultado na secção de Contactos do site ou diretamente nas instalações da Junta.
Sim. A Junta de Freguesia procede ao registo e emissão de licenças de canídeos, mediante apresentação da documentação obrigatória, incluindo boletim sanitário atualizado e comprovativo de identificação eletrónica (microchip).
É necessário apresentar:
Documento de identificação do titular
Boletim sanitário com vacinação antirrábica válida
Comprovativo de microchip
Seguro de responsabilidade civil (quando aplicável)
Sim. Podem ser emitidas declarações administrativas, termos de justificação e outros documentos previstos na lei, mediante requerimento e verificação dos requisitos legais.
O pedido deve ser efetuado presencialmente, acompanhado dos elementos necessários à instrução do processo. A emissão está sujeita à verificação legal e documental.
Sim. No âmbito das suas competências administrativas, a Junta assegura o registo e inventariação de bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade.
Alguns documentos e licenças estão sujeitos a taxas, conforme tabela em vigor. Os valores podem ser consultados presencialmente ou junto dos serviços administrativos.
Sim. A Junta colabora no encaminhamento e acompanhamento de situações de carência ou vulnerabilidade social, dentro das suas competências e em articulação com as entidades competentes.
O pedido deve ser efetuado presencialmente nos serviços da Junta de Freguesia, mediante apresentação da documentação necessária para avaliação da situação.
Podem ser prestados apoios pontuais ou encaminhamentos nas áreas social, económica ou administrativa, sempre sujeitos a análise e enquadramento legal.
Os apoios estão sujeitos à legislação aplicável, disponibilidade orçamental e critérios definidos pelo executivo. Cada situação é analisada individualmente.
Sim. Sempre que necessário, a Junta procede ao encaminhamento para instituições competentes, como Segurança Social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou outras entidades locais.
Sim. Todas as situações são tratadas com confidencialidade e respeito pela proteção de dados pessoais.
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